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Topo e base

Extinção do Vínculo - CLT

§ 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.

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 Empregados Públicos Celetistas

 §14 da EC 103/2019.

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