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Gala (casamento)

Período de afastamento para casamento
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Funcionários e servidores do Estado
Lei 10.261/68, II do artigo 78, CLT artigo 473
Lei 1.093/2009 artigo 13 e artigo 16
Inciso III da Lei 500/74
Estatutário, CCESP e FCESP:
até 8 (oito) dias ( inciso II, do artigo 78 da Lei 10.261/68 )
Celetista:
até 3 (três) dias consecutivos (artigo 473 da CLT)
CTD:
até 2 (dois) dias consecutivos (Inciso I, do artigo 13 da Lei 1093/2009)
Temporário:
até 8 (oito) dias (Inciso III, do Artigo 16 da Lei 500/74 )